Olá pessoal! Seque o passo a passo do processo de tramitação de um projeto de lei.
Boa sorte a todos!
Dionatan Abreu
ADG0025
http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/luciano_toq23.pdf
sexta-feira, 9 de março de 2012
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA!
Olá pessoal! Segue o material complementar do tópico 1 da unidade 1.
"Se você acha que o conhecimento custa caro, experimente optar pela ignorância!". (Abraham Lincoln)
Abraço a todos!
Dionatan Abreu
ADG0025 oLÁ
"Se você acha que o conhecimento custa caro, experimente optar pela ignorância!". (Abraham Lincoln)
Abraço a todos!
Dionatan Abreu
ADG0025 oLÁ
Repartição da receita tributária26/11/2010 Saiu na Folha de domingo (21/11/10): “Um erro de cálculo do governo federal ameaça o caixa de Estados e municípios neste último ano do governo Lula e pode criar pressão adicional sobre a equipe da presidente eleita, Dilma Rousseff. Em alguns casos, a receita de Estados e municípios pode ser insuficiente até para o 13º do funcionalismo. A saída tem sido cortar investimentos e interromper obras, principalmente as voltadas para infraestrutura. Depois de cinco reestimativas, a área econômica avalia hoje que os repasses da União para as unidades da Federação neste ano ficarão R$ 8,6 bilhões abaixo da previsão feita em agosto de 2009 -e base para os orçamentos elaborados por governadores e prefeitos. Na sexta-feira, um documento oficial estimou que os repasses fecharão o ano em R$ 104,7 bilhões. No Orçamento proposto pelo governo Lula e aprovado pelo Congresso, o valor era de R$ 113,3 bilhões -em uma média mensal de R$ 9,4 bilhões. É como se os Estados e municípios tivessem de viver os 12 meses do ano com o orçamento de 11, sem saber inicialmente que isso ocorreria. A frustração com a receita afeta principalmente as regiões Norte e Nordeste, mais dependentes de verbas federais (veja quadro), e cerca de três quartos dos municípios.(…) Embora todas as receitas tenham de fato crescido, o Imposto de Renda e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cuja arrecadação é repartida com os Estados e municípios, ficaram longe do imaginado.” A matéria está correta do ponto de vista jurídico. O que não está correto é uma pequena explicação que saiu no infográfico. Lá está dito que ‘a Constituição de 1988 determina que 21,5% da receita do IR e IPI sejam repassados aos Estados. Hoje, 85% do fundo vão para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Recebem os 15% Sul e Sudeste”. Na verdade, a Constituição diz o seguinte a respeito do que é repassado às unidades federativas (e não só aos Estados, já que o Distrito Federal também tem direito à repartição):
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